Gated derruba construção irregular abandonada na Barra de Maricá

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Imóvel erguido em área pública da Rua Zero oferecia risco para a segurança da população

O Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated) da Prefeitura de Maricá fechou nesta quinta-feira (29/06) seu calendário de ações no primeiro semestre de 2023, com a demolição de um imóvel irregular abandonado na Barra de Maricá, na região litorânea. De acordo com a equipe, o local ficava em uma área pública e abrigou um antigo clube décadas atrás e oferecia risco de segurança para a população.

 

Dentro da construção, erguida na Rua Zero, foi encontrado um colchão que seria utilizado pelos ocupantes do imóvel. O espaço tinha também uma piscina com água parada, que foi tampada com parte do entulho produzido na derrubada. Participaram da ação a Secretaria de Urbanismo, agentes da Guarda Municipal, do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) e operários da autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar), que utilizou uma máquina retroescavadeira na demolição.

 

Fiscalizações do Gated

 

Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá vem intensificando desde 2022 as ações do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777. Ao longo deste ano, o Gated já executou 25 ações e realiza reuniões ordinárias de planejamento a cada 20 dias, para decidir as operações seguintes. Entre os bairros visitados estão Itaipuaçu, Spar, Jacoroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado.

 

O Gated é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones/WhatsApp 96812-2421 (núcleo Centro) e 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu).

 

O que diz a legislação?

 

Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

 

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br .

 

 

Foto: Anselmo Mourão

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