obra de ampliação de supermercado

Urbanismo embarga obra de ampliação de supermercado no centro de Maricá

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Prefeitura embarga obra de ampliação de supermercado

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo, embargou nesta segunda-feira (18/07) a obra de ampliação de um supermercado no centro da cidade. Os fiscais identificaram que a construção em andamento apresentava um acréscimo de área, em divergência com o projeto aprovado e o alvará expedido.

 

 

O Secretário de Urbanismo, Celso Cabral, informou que antes de iniciar qualquer construção ou reforma é fundamental buscar a regularização do alvará.

 

“Esse documento deve ser respeitado, pois atesta a conformidade da obra com a legislação. Por isso, quando identificamos qualquer modificação, tomamos medidas adequadas para impedir esse tipo de infração”, afirmou.

 

 

Para seguir com a obra e comprovar que atende aos requisitos legais, o proprietário deve apresentar um novo projeto que contém a área que está sendo ampliada. Caso não seja respeitado, ele será multado por descumprimento.

Legalização de projetos

Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

 

 

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

 

 

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

 

Para abrir um processo de aprovação, legalização de obras, habite-se, é necessário enviar um e-mail para protocolodourbanismo@gmail.com, com as fichas de requerimento preenchidas assim como o anexo das documentações, que podem ser acessadas na página www.marica.rj.gov.br/2017/01/11/formularios-de-atendimento/.

 

 

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br ou enviar um e-mail para atendimento.urbanismo@gmail.com. As consultas de processos já abertos podem ser acessadas no site www.sim.marica.rj.gov.br/consultaProcessoLecom.

 

Foto: Divulgação

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