Maricá interdita construção irregular em área pública no Condado
Construção irregular em área pública no Condado
A Prefeitura de Maricá embargou, na manhã desta terça-feira (22/03), uma construção irregular erguida em área pública com cerca de 2.000m², localizada às margens da Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), no bairro Condado. Parte do espaço já havia sido murado e passava por intervenções estruturais no momento do bloqueio. O responsável pelas alterações no terreno público foi notificado e, posteriormente, a estrutura será demolida.
A construção irregular impede a instalação de um novo retorno na RJ-106, previsto para o entorno dessa área pública. O projeto foi elaborado pela Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária (Sectran) e tem o objetivo de melhorar o fluxo de veículos na região, otimizando a mobilidade e trazendo mais segurança aos motoristas que trafegam por ali.
“O projeto do novo retorno é emergencial e passa exatamente por essa área pública. Precisamos desafogar o trânsito que existe próximo à rotatória do Flamengo, e esse retorno é a opção mais viável, auxiliando também para diminuir o índice dez acidentes na região. Interditar essa construção irregular é essencial para beneficiar a população, solucionando problemas de forma preventiva”, afirmou Fernanda Santos, engenheira civil da Sectran.
A operação na localidade foi feita pelo Grupo de Apoio Técnico (GAT), que conta com equipes das secretarias de Trânsito, Urbanismo, policiais do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) e agentes da Guarda Municipal.
População pode denunciar irregularidades
As denúncias sobre construções irregulares podem ser feitas, de forma anônima, à Secretaria de Urbanismo. Para denúncias relativas aos distritos do Centro e Ponta Negra, o contato deve ser feito pelo número (21) 3731-9777, por mensagem no WhatsApp (21) 96812-2421 ou pelo e-mail maricafiscalizacaourb@
Legislação estabelece regras para construções
A Lei Municipal nº 77 de 14 de dezembro de 1978 criou o Código de Obras de Maricá, legislação voltada à regulação e organização do processo de urbanização da cidade. O documento estabelece sanções àqueles que ocupem áreas públicas do município, prevendo notificação aos transgressores, embargo às construções irregulares e, inclusive, demolição dessas estruturas.
Foto: Marcos Fabrício