Conselheiros eleitos - IV Conferência de Cultura

Conselheiros eleitos e Regimento Interno – IV Conferência Municipal de Cultura de Maricá

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Neste domingo (5/12), aconteceu a eleição dos novos membros que vão compor o Conselho Municipal de Cultura. No total, foram 13 nomes de conselheiros eleitos pela sociedade civil; e, ainda terão 14 representantes da Administração Pública Municipal que serão indicados pelo Poder Público.

Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, representantes da sociedade civil, foram eleitos entre pessoas de reconhecida idoneidade, vivência e representatividade no meio artístico e cultural do Município de Maricá.

Conselho Municipal de Política Cultural – sociedade civil:  conselheiros eleitos e seus suplentes,  representantes indicados e eleitos por seus pares vinculados aos seguintes segmentos culturais:

I – artes cênicas e circenses: Dudu Gama (titular) e Rodrigo Freitas (suplente)
II – dança: Uemerson (titular)
III – música: Paul Rock (titular)
IV – literatura e biblioteca: Roberto Moraes (titular) e Neide Santana (suplente)
V – patrimônio histórico e arquitetônico: Taísa Bezerra (titular) e Tatiana Macedo (suplente)
VI – artesanato: Sueli Castano (titular) e Catiara (suplente)
VII – cultura popular : Rosane Canuto (titular) e Loretta Yang (suplente)
VIII – movimento social: Raquel Simões (titular)
IX – movimentos populares: Antônio Oliveira  (titular)
X – cultura afro-brasileira: Antonimar (titular) e Júlio César (suplente)
XI – cultura indígena: –
XII – audiovisual: Luciano Costa (titular) e Wesley (suplente)
XIII – artes plásticas: Érika Pessanha (titular)
XIV – cultura urbana: Zezinho (titular)

O Fórum de Cultura de Maricá fez uma moção para as duas aldeias indígenas do nosso município indicarem um representante para compor a cadeira de cultura indígena.

Aguardamos a divulgação dos nomes dos suplentes e dos números dos votos de cada candidato pela Comissão Organizadora da IV Conferência de Cultura de Maricá. 

 

O que esperar depois de termos os conselheiros eleitos

 

De acordo com a  Lei no 2.912, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu o conselho Municipal de Política Cultural:

“Art. 13. Os representantes da sociedade civil eleitos em Conferência, e da Administração Pública Municipal, integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural, terão posse imediata e deverão ser nomeados através Portaria pelo Prefeito Municipal.”

 

Regimento Interno da IV Conferência

Mudanças no regimento interno foram realizadas na tarde de sábado (04/12)  e aprovadas em Assembléia na IV Conferência Municipal de Cultura de Maricá. O documento protocolado pela Comissão Organizadora foi entregue pela advogada do PCdoB, Taisse Costa; e, encaminhado ao Presidente da Comissão Organizadora da IV Conferência de Cultura de Maricá e Secretário de Cultura, Sady Bianchin. Também foi encaminhado à Vereadora Andrea Cunha. 
As alterações propostas pela artista plástica, Priscila Fontes, foram de fundamental importância para garantir a legitimidade do processo democrático, com propostas de diversas correções e alterações de erros contidos no regimento interno da IV Conferência Municipal de Cultura, que poriam em risco o processo eleitoral. Eleição aguardada há 12 anos pelos trabalhadores da cultura.

 

 

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO
DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA MARICÁ/RJ
E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MARICÁ/RJ

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MARICÁ/RJ, convocada PELO PREFEITO MUNICIPAL FABIANO TAQUES HORTA através do Decreto Municipal no 756 de 27 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial de Maricá de no 1233 de 29/10/2021, terá os seguintes OBJETIVOS:

Io- ELEGER E DAR POSSE AOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE CULTURA

I – Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil que dinamiza os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para avanço da consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo seus respectivos componentes e instrumentos de gestão

II – Discutir a Cultura do Município nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua produção e salvaguarda, da participação social, da diversidade cultural, da plena cidadania como fator de desenvolvimento sustentável e seu caráter transformador e gerador de cidadania.

III – Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

IV – Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o aceso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso à produção e a fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

V- Facilitar, estimular e apoiar a formação dos fóruns setoriais, fóruns regionais e redes em prol de cultura no âmbito das regiões do município.

VI – Promover as diretrizes da elaboração do Plano Municipal de Cultura de Maricá VII – Eleger o Conselho Municipal de Cultura

A ASSEMBLÉIA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA É SOBERANA PARA DIRIMIR QUALQUER DÚVIDA E DAR SOLUÇÃO.

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO

Art.2o O tema geral da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ/RJ será “A DEMOCRATIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL COMO VETOR DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARICÁ”

Art.3o Observados os princípios, segundo a orientação do art. 216-A da Constituição Federal e a Lei Municipal que dispões do sistema Municipal de Cultura de Maricá, sob o número 2.912 de 11 de dezembro de 2019 que institui o Conselho Municipal de Cultura e sua posse.

A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ estarão alinhadas com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos temáticos, sem prejuízo das questões locais:

  1. 1-  Discussão do Plano Municipal de Cultura
  2. 2-  Regularização de artistas
  3. 3-  Diretrizes e Elaboração do Plano Municipal de Cultura

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.4o A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ terá representação da Sociedade Civil e do Poder Público local e será realizada na cidade de Maricá/RJ entre os dias 03,04 e 05 de dezembro de 2021, observando-se o seguinte calendário e locais:

Da Conferência:
Dia 03/12/2021
De 17:00 h às 20:00 h – ABERTURA SOLENE e Credenciamento dos delegados e Candidatos Local: Cine Municipal Henfil
End.: Rua Alferes Gomes, 390 – Centro – Maricá/RJ

Dia 04/12/2021

De 9:00 h às 12:00 h – Mesa de apresentação dos Temas da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ com os eixos temáticos propostos no Decreto no 756 de 27 de outubro de 2021
De 12:30 h às 13:30 h – Almoço

De 13:30 h às 14:30 h – plenária para a apresentação dos candidatos à eleição do Conselho Municipal de Cultura.
De 14:30 h às 14:45 h – Formação de Grupos de trabalho para a apreciação e discução dos Eixos. Cada Grupo de Trabalho terá um mediador, indicado pela Comissão organizadora, e deverá eleger um relator para apresentação do resultado final.

Às 16:30 – Retorno à plenária para o relatório final dos Grupos de Trabalho Às 18:00 h – Encerramento

Local: Colégio Joana Benedicta Rangel
End.: Rua Nossa Senhora do Amparo, 240 – Centro – Maricá/RJ

Dia 05/12/2021
De 9:00 h às 12:00 h – Eleição do Conselho Municipal de Cultura da Sociedade Civil
Local: Colégio Joana Benedicta Rangel
End.: Rua Nossa Senhora do Amparo, 240 – Centro – Maricá/RJ
1o – A contagem dos votos se dará imediatamente após ao encerramento da eleição.
2o – Os representantes do Poder Público no Conselho Municipal de política Cultural serão indicados pelo Prefeito Municipal de Maricá.

Art.5o Será considerado o quórum os participantes presentes na IV CONFERÊNCIA, com representação da Sociedade Civil e do Poder Público.

Art.6o IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a Coordenação da Prefeitura Municipal de Maricá, representada pela Secretaria de Cultura e pela Sociedade Civil.

Art.7o IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ será presidida pelo Secretário de Cultura de Maricá e, na sua ausência ou impedimento, por um representante da Comissão Organizadora da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ.

Art.8o Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ contará com a comissão organizadora municipal com a seguinte composição:
2 membros do Poder Público; 2 membros da Sociedade Civil

Parágrafo único: Fica a cargo do Secretário de Cultura de Maricá e/ou, na sua ausência ou impedimento, caberá a um representante da Comissão Organizadora da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ a coordenação da Comissão Organizadora.

Art.9o Compete a Comissão organizadora:

I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal de Cultura

II–Elaborar o Regulamento e a Programação da Conferência Municipal de Cultura;

III–Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ.

IV– Atuar junto à Comissão Executiva no sentido de supervisionar, formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da Conferência Municipal de Cultura.

V– Mobilizar parceiro e entidade para participação da IV Conferência e outras atividades constantes da programação;

VI– Publicar no JOM e nas mídias de grande circulação do município as diretrizes do Regimento Interno definidas da Conferência Municipal de Cultura de Maricá, realizada nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2021;

VII– Orientar as entidades culturais no sentido de discutir os temas com a comunidade na qual se insere ou com seus associados,

VIII–Definir critérios para a escolha ados delegados.

IX –Documentar e relatar em Ata a realização da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ realizada nos dias 03,04 e 05 de dezembro de 2021, a fim de habilitar o Conselho Municipal de Cultura nas próximas Conferências Estaduais e atividades afins.

X – Deliberar sobre os demais casos omissos ou conflitantes deste regulamento.

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES

Art. 10o Todos os participantes credenciados serão delegados na IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ e deverão ser cidadãos residentes no município e atuar em atividade cultural em Maricá há mais de 2 anos de acordo com o Artigo 21 da Lei 2912 de 2019, constituídos em quatro categorias:

I – Sociedade Civil com direito a voz e voto II – Poder Público com direito a voz e voto II – Convidados com direito a voz
IV – Observadores sem direito a voz e voto

Parágrafo único: Cada categoria será identificada por crachá próprio.

Art. 11o São condições para ser delegado da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ com direito à voz e voto:
I – Para ter direito a voto na Conferência de Cultura é necessário possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento no ato do credenciamento;

II – Ter residência no município sede da Conferência há pelo menos dois anos, do
III – Atuar em atividades cultural em Maricá comprovada do através de documento no ato credenciamento;
IV – Pré inscrever-se através de formulário próprio, disponibilizando pela Comissão Organizadora Municipal da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ, nos dias e horários já determinados na programação divulgada, e se credenciar.
V –Estar presente na plenária da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ, portanto crachá de credenciamento, identificação e cédula de votação entregue no ato do credenciamento.

CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DO CONSELHO

Art. 12o Da Eleição do Conselho de Políticas Públicas Cultural
1 – Registro de Candidatura
As candidaturas às cadeiras das 14 Câmaras Setoriais deverão ser inscritas nos dias 03/12/2021 de 17hs às 20 hs e no dia 04/12/2021 de 9hs hs ao meio dia na IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ conforme Artigo 4o deste Regimento Interno.

2- Homologação da Candidatura

As solicitações da Candidatura serão analisadas pela Comissão Eleitoral, seguindo critérios que legitimem o pertencimento do candidato no que tange a Sociedade Civil, o correto preenchimento dos dados. A observância também se houver inscrição da mesma pessoa em mais de uma Câmara Setorial. O resultado a homologação será comunicado no ato ao candidato(a). Em caso de indeferimento, a resposta terá a exposição do(s) motivo(s) também no ato da sua inscrição. Serão homologadas quantas candidaturas forem inscritas, respeitando os critérios estabelecidos.

3-Recursos

Caso o(a) candidato(a) não concorde com o indeferimento de sua inscrição, deverá impetrar recurso, respondendo diretamente a Comissão Organizadora até às 16 hs do dia 04 de dezembro de 2021, informando detalhadamente sua defesa. A decisão final será comunicada logo após a apresentação da sua defesa.

Art. 13o – Fica instituída a Comissão Organizadora como Comissão Eleitoral com a seguinte formação: 2 membros do Poder público, 2 membros da sociedade civil.

CAPÍTULO VI – DOS ELEITORES

Art. 14o – Todo morador de Maricá/RJ, artista, produtor e fazedor cultural da cidade poderá participar da votação, através de credenciamento na hora e data estabelecida para a votação. Só será permitida ao eleitor a participação em uma Câmara Setorial.

Art. 15o – Os eleitores que irão participar da eleição para o Conselho Municipal, deverão realizar seu credenciamento nos dias 03 de dezembro de 2021 da 17 hs às 20 hs e 04 de dezembro de 2021 de 9hs às 14 hs, com prorrogação aprovada em Assembleia.

Art. 16o – Tanto para os eleitores como para os candidatos será necessário apresentar o documento de identidade, tanto no credenciamento quanto para eleição.

CAPÍTULO VI – DA VOTAÇÃO

Art. 17o – Cada eleitor terá direito a um voto, não sendo permitido o voto por procuração. Cada candidato(a) terá direito a cinco minutos para apresentar a sua candidatura. Caso tenha apenas um(a) candidato(a), esse será declarado(a) Conselheiro titular de Cultura, ficando vaga a suplência. Aquele que receber mais votos será eleito o titular e o segundo mais votado a suplente.

Art. 18o – Dos Anexos
1- Candidato a Câmara Setorial
1- Nome Completo do(a) candidato(a);
2- Número do CPF do(a) candidato(a);
3- Nome da Câmara Setorial que concorrerá;
4 – Mini currículo (um parágrafo textual que sustente o pleito à Câmara que concorrerá);
5 – Telefone de contato e e-mail
6 – Comprovante de residência e/ou atuação em atividade cultural em Maricá
Parágrafo Único- Os candidatos terão que ser delegados e participarão dascdiscussões em um dos eixos temáticos.

2 – O Eleitor

1 – Nome completo do(a) eleitor(a)
2 – Número do CPF do(a) eleito(a)
3 – Nome da Câmera Setorial que votará 4 – Telefone de contato e e-mail
5 – Comprovante de residência

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18o – Os casos omissos, relativos ao presente Regulamento, serão decididos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura da Cidade e Maricá/RJ de acordo com Art. 13 deste Regimento Interno.

 

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