Última parcela do auxílio emergencial começa a ser paga hoje
Sétima parcela do auxílio emergencial
A sétima parcela do auxílio emergencial 2021 começa a ser paga nesta segunda-feira (18) pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os primeiros a receber são os beneficiários do Bolsa Família com número de NIS de final 1. Os pagamentos para este grupo vão até 29 deste mês, sempre em dias úteis e seguindo a ordem do número final do NIS.
Para o público cadastrado no programa pelo Cadastro Único, site e aplicativo do auxílio emergencial, a sétima parcela começa a ser depositada na quarta-feira (20). A calendário de pagamentos para esta turma vai até dia 31, seguindo a ordem do mês de aniversário da pessoa. O calendário de saques, que para este grupo é separado, vai de 1 a 19 de novembro.
Os beneficiários do auxílio emergencial considerados elegíveis para receber a sétima parcela vão ser informados sobre quando vão receber e poder sacar via WhatsApp pela Caixa.
Será informada via aplicativo de mensagens a pessoa que cadastrou seu número de telefone celular no aplicativo Caixa Tem – usado para receber e movimentar o dinheiro do auxílio emergencial e demais benefícios do governo federal pagos pela Caixa.
O auxílio emergencial 2021 foi prorrogado por mais três parcelas – totalizando sete – e que são pagas desde abril deste ano e que foi prorrogado até outubro. Em 12 de agosto, o governo e a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgaram o calendário das três últimas parcelas do benefício.
A sétima parcela é, em tese, a última da ajuda federal criada para socorrer desempregados, trabalhadores informais e autônomos durante a pandemia do novo coronavírus. Mas com a indefinição dos valores do Auxílio Brasil – que vai substituir o Bolsa Família e deve entrar em vigor em novembro – a prorrogação do auxílio ganha força até mesmo para 2022.
Qual é o valor da prorrogação do auxílio emergencial 2021?
O valor da sétima parcela do auxílio emergencial 2021 permanece o mesmo: uma cota R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$ 375 para mas chefes de família monoparental.
O governo manteve as regras sobre quem tem direito a receber o benefício e o valor pago desde abril e criado pela Medida Provisória 1039 (MP 1039) e a prorrogação do pagamento do benefício não permitirá a inscrição de novos beneficiários.
Pelas regras, só será permitida o pagamento de uma cota por família e a renda mensal total tem de ser de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário também que o beneficiário tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.
Como checar a situação do benefício?
Assim como aconteceu com a prorrogação do auxílio emergencial em 2020, a Dataprev faz todo mês, antes de cada novo pagamento, uma nova checagem de dados para saber se quem recebeu alguma parcela continua se enquadrando nos critérios para receber as demais.
Para saber se você terá direito ao pagamento, basta checar no Portal de Consultas da Dataprev, que você acessa clicando aqui.
No site, o beneficiário deverá informar nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento. O Ministério da Cidadania lembra ainda que as regras do auxílio emergencial 2021 não permitem novos cadastros.
O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039.
Quem recebe o Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) não precisam fazer a pesquisa no site e não vão constar na lista da Dataprev. Nesses casos, as parcelas vão ser depositadas automaticamente – desde que o beneficiário atenda os critérios de elegibilidade do auxílio.
As informações sobre quem tem direito a receber o benefício também pode ser consultadas no site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania.
Como fazer a contestação do auxílio emergencial 2021?
O beneficiário que tiver alguma parcela negada, mesmo depois de ter recebido cotas anteriores, pode recorrer da decisão – veja como contestar clicando aqui. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Foto: Reprodução
Fonte: www.clickpb.com.br