Comitê dos Direitos da Criança

Comitê dos Direitos da Criança: países podem ser responsabilizados por impacto climático

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Países podem ser responsabilizados pelo impacto negativo de suas emissões de carbono sobre os direitos das crianças

Em uma decisão histórica sobre os efeitos nocivos que as mudanças climáticas estão exercendo sobre os direitos das crianças, o Comitê de Direitos da Criança (*) concluiu que um estado-membro do órgão poderá ser responsabilizado pelo impacto negativo de suas emissões de carbono sobre os direitos das crianças dentro e fora de seu território.

 

 

O Comitê publicou sua decisão – a primeira do gênero – nesta segunda-feira (11), depois de examinar uma petição apresentada em 2019 por 16 crianças de 12 países contra Argentina, Brasil, França, Alemanha e Turquia . As crianças alegaram que esses cinco países – emissores históricos e que já haviam reconhecido a competência do Comitê para receber petições como essas -, falharam para tomar as medidas preventivas necessárias para proteger e cumprir os direitos das crianças à vida, à saúde e à cultura.

 

 

As crianças também argumentaram que a crise climática não é uma ameaça futura abstrata e que o aumento de 1,1°C na temperatura média global desde a era pré-industrial já causou ondas de calor devastadoras, favorecendo a propagação de doenças infecciosas, incêndios florestais, extremos padrões climáticos, inundações e aumento do nível dos oceanos. Elas alegam que as crianças são as mais afetadas, mentalmente e fisicamente, por estes impactos de ameaça à vida.

 

 

Entre maio e setembro de 2021, o Comitê realizou cinco audiências com os representantes legais das crianças, representantes dos estados e terceiros interventores, além de ouvir as crianças diretamente. Nessa decisão histórica, o Comitê concluiu que os estados envolvidos exerceram jurisdição sobre estas crianças.

 

 

“Os estados emissores são responsáveis pelo impacto negativo das emissões originadas em seus territórios sobre os direitos das crianças – mesmo as crianças localizadas no exterior. A natureza coletiva das causas das mudanças climáticas não deve absolver um estado de sua responsabilidade individual”, disse Ann Skelton, membro do Comitê. “É uma questão de provar suficientemente que existe uma relação causal direta entre o dano e os atos ou omissões dos estados”, acrescentou.

 

 

Nesse caso, o Comitê determinou que Argentina, Brasil, França, Alemanha e Turquia têm controle efetivo sobre as atividades que são fontes de emissões e que também contribuem para danos razoavelmente previsíveis a crianças fora de seus territórios. Concluiu que existe suficiente nexo de causalidade estabelecido para os danos alegados pelas 16 crianças e os atos ou omissões dos cinco estados para efeitos de estabelecimento da jurisdição, e que as crianças apresentaram suficientes justificativas de que os danos sofridos pessoalmente foram significativos.

 

 

O Comitê não foi, entretanto, capaz de decidir se os estados acusados neste caso específico haviam violado especificamente a Convenção sobre os Direitos da Criança. O procedimento de queixas requer que as petições sejam aceitas pelo Comitê somente depois que os denunciantes já tenham levado as suas reclamações aos tribunais nacionais e esgotado todos os recursos legais disponíveis nos países em questão antes de trazer a queixa para o Comitê.

 

A decisão pode ser lida aqui.

 

(*)  Comitê dos Direitos da Criança: O Comitê dos Direitos da Criança monitora a adesão dos estados-membros à Convenção sobre os Direitos da Criança e aos protocolos opcionais nas áreas de envolvimento de crianças em conflitos armados, venda e prostituição de crianças e pornografia infantil. Até o momento, 196 países aderiram à Convenção. O Comitê é composto por 18 especialistas independentes em direitos humanos de todo o mundo, que atuam dentro de sua capacidade pessoal e não como representantes dos estados-membros.

 

 

O Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança em um procedimento de comunicação permite que o Comitê receba e examine queixas de indivíduos ou grupos de indivíduos que afirmam serem vítimas de uma violação dos direitos das crianças por estados que ratificaram o Protocolo Opcional. Até o momento, 48 países ratificaram ou aderiram a este documento.

 

 

Os pontos de vista e decisões do Comitê sobre petições individuais são uma avaliação independente do cumprimento das obrigações dos estados sob a Convenção e seus dois protocolos opcionais.

 

 

Fonte: ONU 

Foto: © Rene Bernal/Unsplash

Por: Vivian Kwok

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