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Novo decreto amplia horário de funcionamento de bares e salões de beleza

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Novo decreto mantém medidas restritivas e amplia horário de funcionamento de bares e salões de beleza

Com a queda gradual da taxa de ocupação de leitos para atendimento a pacientes com Covid-19 no município, que atualmente está em 52,17%, o prefeito Fabiano Horta vem gradativamente flexibilizando alguns serviços na cidade. A ação, no entanto, não sinaliza um afrouxamento na fiscalização dos protocolos sanitários em vigor, pelo contrário. A ideia é justamente a de manter o máximo de precaução para que a retomada econômica se faça dentro de um ambiente de segurança.Em novo decreto publicado no Jornal Oficial de Maricá (JOM) desta sexta-feira (23/04), setores passam a ter novo horário de funcionamento.

A saber, o setor de bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, docerias e similares pode funcionar presencialmente até 1h. No decreto anterior publicado no dia 05/04, estes estabelecimentos tinham a permissão para funcionar até às 23h. O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (26/04) e tem validade até 09 de maio.

 

⇒ Clique aqui e veja a íntegra do Decreto.

 

Regras para o setor de bares, restaurantes e similares

 

Apesar de estarem autorizados a funcionar por duas horas a mais, estes estabelecimentos devem ficar atentos às regras que ainda estão em vigor:

  • observar distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas e/ou utilização de barreiras físicas;
  • possibilidade de manter as portas abertas em tempo integral;
  • efetuar frequentemente a limpeza do salão de alimentação;
  • organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento.

 

E, do mesmo modo, é necessário também:

  • evitar que objetos permaneçam sobre a mesa;
  • aumentar a higienização dos cardápios (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização);
  • verificar se a ocupação das mesas está sendo feita de forma individual ou por pessoas do mesmo núcleo familiar;
  • disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa;
  • substituir os objetos para materiais descartáveis,
  • além disso, funcionar com apenas 50% da sua capacidade, sendo recomendada a instalação de corrente para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada.

 

Segmento de beleza também com novo horário de funcionamento

 

Outro setor que teve seu horário de funcionamento estendido foi o de salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares. Pelo decreto anterior, este grupo poderia funcionar no horário das 10h às 19h. Agora, estes profissionais podem trabalhar das 8h às 22h. Nos feriados e fins de semana estes estabelecimentos devem abrir das 8h às 21h.

 

Entretanto, o atendimento deve ser feito mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos; as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) e/ou uso de barreiras físicas e,  fica proibida a utilização das salas de espera.

 

 

O novo decreto traz também mudanças no horário de circulação de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas. Agora fica proibida a permanência nesses locais entre 01h e 5h. Na determinação anterior, a proibição era entre 23h e 5h. Com relação às barreiras sanitárias, o decreto estabelece a possibilidade de instalação em dias de feriados ou em outras datas estabelecidas, a fim de conter o deslocamento e o fluxo de pessoas no município. Está proibida a utilização de locais públicos de lazer como praias, lagoas, praças e parques, exceto para atividades esportivas individuais, respeitadas as regras de isolamento e sem a utilização de equipamentos compartilhados.

 

Uso obrigatório de máscara, aferição de temperatura e outras medidas necessárias

 

Continua sendo de uso obrigatório a máscara facial que cubra de forma correta simultaneamente nariz e boca, em ambientes coletivos, vias públicas, meios de transporte e atividades econômicas, pelos colaboradores, clientes e usuários, para ingresso e permanência nos ambientes.

 

Deve ser feita a aferição da temperatura corporal de todas as pessoas ao entrar em qualquer estabelecimento comercial ou similar com capacidade de atendimento de 15 ou mais pessoas simultaneamente; distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, salvo atendimentos específicos ao indivíduo; disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e na saída dos estabelecimentos e repartições; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo uma porta ou uma janela aberta.

 

 

Foto: Anselmo Mourão

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