Justiça bloqueia bens de investigados por compras emergenciais no Rio
Compras emergenciais no Rio
Antes de mais nada, a Justiça do Rio de Janeiro determinou ontem (28), o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, do ex-subsecretário executivo Gabriel Neves, dos funcionários Derlan Maia e Gustavo Silva, e da empresa Total Med. Desse modo, eles são investigados por irregularidades nas compras emergenciais sem licitação de 820 mil testes rápidos para detecção da covid-19, em um montante de R$ 129,6 milhões.
Na decisão, o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Bruno Bodart acolheu o pedido de liminar do Ministério Público estadual e determinou também a quebra do sigilo bancário da Total Med, no período de 1º de fevereiro deste ano a 31 de julho, além da quebra do sigilo fiscal, de janeiro de 2019 em diante. Também foi aceito o pedido de compartilhamento dos dados obtidos em razão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Edmar, Gabriell, Gustavo e Derlan no processo que está em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio.
O magistrado determinou também que fossem suspensas todas as notas de empenho e liquidações decorrentes dos processos de quatro contratos administrativos. Além da Total Med, o Estado está proibido de efetuar empenhos, liquidações e pagamentos para a execução de despesas com as empresas Fast Rio, Health Supplies e Medlevensohn, que também são investigadas na ação. Desse modo, os 70 mil testes rápidos recebidos da Total Med e estocados na Central de Armazenagem do Estado não poderão ser devolvidos até que ocorra a restituição integral dos valores pagos à empresa.
Compra dos testes rápidos
De acordo com o juiz, a quebra de sigilo fiscal da Total Med é justificada pela necessidade de examinar a efetiva compra dos testes rápidos, sua quantidade e fornecedor; as especificações técnicas dos produtos; a habitualidade da comercialização desses testes, bem como os preços praticados e a respectiva margem de lucro.
O juiz Bruno Bodart escreveu em outro trecho da decisão que “na hipótese vertente, restou evidenciada, em sede de cognição sumária, a gravidade dos fatos, que geraram aos cofres públicos prejuízo contabilizado, até o momento, da ordem de R$ 10,4 milhões. Enfim, é imperioso que a ordem de indisponibilidade atinja todos os bens penhoráveis dos imputados, à vista da magnitude da lesão apontada aos cofres públicos, sob pena de frustrar-se a futura atividade de recomposição do erário”.
Foto:© Divulgação/MS
Fonte: EBC