Normas e prorrogação para comprovação de vida de aposentados
Comprovação de vida de aposentados
Antes de mais nada, o Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. Assim, a Portaria nº 244/2020 foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.
A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário. E, além disso, também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
Ademais, o Ministério da Economia, é o órgão responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); e, estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Enfim, com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; a saber, que tratava da comprovação de vida.
Prorrogação do prazo para comprovação de vida
De acordo com a Portaria nº 680 publicado no Diário Oficial da União no dia 18/06, foi prorrogado por mais dois meses o prazo para comprovação de vida. Desse modo, os beneficiários que precisam cumprir exigências junto ao Ao INSS terão o tempo prorrogado enquanto perdurar a situação da pandemia do novo coronavírus. E, do mesmo modo, não serão negados os benefícios para os segurados que não conseguiram autenticar documentos e nem apresenta-los presencialmente.
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Fonte: EBC