Procon RJ abre investigação sobre os serviços dos Correios
Procon RJ investigará os Correios
Primeiramente, o Procon RJ, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, instaurou processo de investigação preliminar contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, para apurar o elevado número de reclamações recebidas de consumidores sobre produto não entregue, extraviado ou avariado, cobrança indevida e qualidade de atendimento.
Desse modo, a autarquia recebeu 305 diferentes demandas contra a empresa de 27 de fevereiro à 15 de maio deste ano. Além disso, o Procon de Petrópolis solicitou um pedido de apoio institucional; a saber, para atuar junto à empresa em função do grande número de demandas que o órgão também recebeu.
Os Correios têm dez dias para responder questionamentos sobre procedimentos adotado nos seguintes casos: reclamação do consumidor pela não entrega do produto; atraso na entrega. Sobretudo, informar existência de canal próprio para tratamento direto dessas reclamações; e prazo de devolução do dinheiro no caso de produto extraviado.
Ainda mais, a empresa também terá que esclarecer se houve aumento considerável da demanda para o serviço prestado durante o período de pandemia do novo Coronavírus. Do mesmo modo, quais as medidas foram tomadas para suportar esse aumento da demanda; medidas de higienização e proteção individual para evitar a transmissão do vírus; além de outros questionamentos.
Investigação preliminar do Procon RJ
O Presidente do Procon RJ, Cássio Coelho, determinou a abertura da investigação preliminar.
“O serviço, quando prestado, deve, antes de tudo, ser adequado para os fins que razoavelmente dele se esperam. É pacífico na jurisprudência pátria que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no art. 14 do Código do Consumidor, de modo que a responsabilidade civil objetiva pelo risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é confirmada e reforçada com a celebração de contrato de consumo, do qual emergem deveres próprios do microssistema erigido pela Lei n. 8.078/90.”
Enfim, no caso de esclarecimentos insatisfatórios por parte da empresa, após o recebimento das informações e documentações pertinentes enviada pela empresa, é possível a abertura de Ato Sancionatório ou instauração de Ação Civil Pública que podem resultar em multa de até dez milhões de reais e outras penalidades para a empresa.
Fonte: Procon RJ