Lei de Inovação – novo eixo de desenvolvimento
Lei de Inovação sancionada abre as portas para o desenvolvimento
O prefeito Fabiano Horta sancionou nessa terça-feira (25/06) a Lei Municipal nº 2.871/2019. Acima de tudo, a nova lei de inovação dispõe sobre a criação da política pública de incentivo à inovação e à pesquisa tecnológica. Semelhantemente, a lei dar poder ao desenvolvimento sustentável e a consolidação dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais da cidade de Maricá.
O projeto de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. E, sobretudo, coloca a cidade num novo patamar. Inquestionavelmente, um novo patamar entre os municípios com potencial para se transformarem aptos a receberem empresas e universidades para o desenvolvimento de tecnologias e inovação.
Maricá: polo de desenvolvimento e conhecimento
A legislação municipal aprofunda o que foi estabelecido no âmbito federal pelo Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a saber; o foi estabelecido através das leis federais nº 13.243/2016, 10.973/2004 e da Emenda Constitucional 85/2015. Sem dúvida que, a partir dessas iniciativas o Brasil construiu uma nova política de desenvolvimento do setor. E, essa nova política culminou em diversos novos produtos e projetos, a saber; a descoberta de novas tecnologias para a exploração do petróleo nas camadas do pré-sal pela Petrobras.
Como um dos municípios que mais se beneficiaram com a exploração do petróleo na Bacia de Santos, a cidade de Maricá trabalha para se tornar um polo que alie desenvolvimento e conhecimento.
De acordo com Sérgio Mesquita, secretário de Ciência e Tecnologia:
“Com a sanção da Lei de Inovação, o município de Maricá entra num novo estágio. Um novo estágio na consolidação de uma cidade capaz de gerar riquezas e saberes a partir do conhecimento. Com efeito, ofereceremos condições para o desenvolvimento de estudos. Semelhantemente, oferecemos condições para consolidação de Arranjos Promotores de Inovação em determinados setores. Sem dúvida que, setores da área de tecnologia e de saúde. Do mesmo modo, como também da produção de equipamentos para produção de energia sustentável e limpa”.
Parque Industrial
No que tange ao desenvolvimento econômico da cidade, a Lei vem ao encontro da estruturação do projeto do Parque Industrial. Desse modo, viabiliza o recebimento de empresas e a abertura de um mercado em franca expansão em todo o mundo. Sem dúvida, uma porta de entrada para um novo modelo de desenvolvimento já consolidado nos principais países do mundo.
Igor Sardinha, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, reforçou um dos pontos mais importantes da lei sancionada pelo prefeito Fabiano Horta. A construção de um novo projeto de cidade.
“A partir das encomendas tecnológicas e dos investimentos feitos pelo poder público municipal, especialmente em startups e parcerias com entidades de ensino garantiremos um leque fundamental para a cidade pensando em seu futuro, a geração de novas receitas que permitam a cidade desenvolver-se no período pós petróleo. É um passo fundamental na diversificação da nossa economia. De fato, passo em que transformamos royalties e participações especiais em novas receitas mais sólidas para as próximas gerações. Visto que o petróleo é um bem finito. Tudo isso sem contar com as cláusulas de atração de investimentos privados, os benefícios que podemos ofertar que garantam a geração de empregos dentro da própria cidade, beneficiando diretamente os maricaenses”, enfatizou.
A Lei de Inovação Municipal permite que o município possa ter participação nos projetos de cooperação para geração dos produtos inovadores. E, além disso, participação da titularidade da propriedade intelectual; como também, participação dos resultados da exploração comercial das criações resultantes das parcerias de projetos onde ela invista ou conceda benefícios fiscais ao seu desenvolvimento.
Ônibus híbrido em parceria com a Coppe/UFRJ
O primeiro grande projeto na área vem sendo definida junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Com efeito, definição através do desenvolvimento de tecnologias para a criação de diversos tipos de ônibus sustentáveis. Sem dúvida que com a utilização de tecnologias híbridas com matrizes limpas, a saber; hidrogênio, energia elétrica com geração solar e o uso do etanol.
Desde 2018, a Prefeitura de Maricá e a Coppe/UFRJ trabalham para implantação de ônibus movidos a energia elétrica/hidrogênio no município. Por certo, trabalho modelado através de um Memorando de Entendimento assinado entre as partes. E, desse modo, com direito a instalação de parque fabril e a qualificação dos trabalhadores da cidade.
Por fim, a Lei Municipal de Inovação celebra um importante instrumento legal para que o conhecimento gerado a partir dos investimentos realizados junto ao Programa Passaporte Universitário possa render ainda maiores frutos. Por certo que a lei propriciará oportunidade da prefeitura e universitários do desenvolvimento de pesquisas voltadas a atender as necessidades da prefeitura. Consequentemente, a lei dará a dimensão da transformação de Maricá como a cidade do conhecimento e da inovação no estado do Rio de Janeiro.
Futuro do transporte público outrora revelado
Em setembro de 2018, em entrevista a M1NewsTV, o então secretário de Indústria e Portuária, Igor Sardinha, revelou o futuro do transporte público de Maricá. De fato, Igor reafirmou o conteúdo de sua palestra no Encontro de Negócios, em setembro daquele ano. O secretário reiterou o interesse da Prefeitura em adotar energia limpa, a saber: ônibus elétrico-hidrogênio. Acrescente-se que o projeto da prefeitura de Maricá foi que esses veículos fossem produzidos no município, gerando emprego e renda. Clique aqui e assista a parte da entrevista onde o secretário fala sobre empregos e indústria.
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