Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência 2019

Pessoa com Deficiência e o seu Dia Nacional de Luta

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Acima de tudo, instituído em 1982, O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – 21/09 – foi oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

Assim, veja o  convite da  secretária de Políticas Inclusivas de Maricá. Sheila Pinto convida a população para comparecer na comemoração do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. O  evento será no dia 21/09/2019, na Praça Orlando de Barros Pimentel. Com efeito, o evento contará com a participação de outras secretarias municipais. Além disso, haverá exposição, música, arte, dança, roda de conversa e outras atividades.

 

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Certo que, a data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, e, desse modo, representar o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições. Ou seja, o nascimento das reivindicações tal como o renascer das plantas. Assim sendo, a data  simboliza o sentimento de renovação das reivindicações  pela cidadania, inclusão e participação plena na sociedade.

A data foi proposta nos anos 80 por  Cândido Pinto de Melo, ativista do movimento das pessoas com deficiência. Sobretudo, Cândido foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, a saber:  organização de pessoas com deficiência. E, posteriormente, em 2015, foi criada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Composição da população maricaense por tipo de deficiência

De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,54% da população de Maricá possui uma das deficiências investigadas, a saber;

  • Deficiência visual – 18,69%
  • Deficiência auditiva – 5,26%
  • Deficiência motora – 7,97%
  • Deficiência mental ou intelectual – 1,4%

Alguns direitos estabelecidos à pessoa com deficiência

Atualmente, as pessoas com deficiência (PCD) possuem direitos estabelecidos nos planos de saúde, em  isenções fiscais e benefícios na compra de automóveis. Semelhantemente, também na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Sobretudo,  A Lei de Cotas para PCD, que exige que empresa de grande porte –100 ou mais empregados –preencha de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

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