Fazenda São Bento da Lagoa

Fazenda São Bento da Lagoa: autorizada retomada projeto

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Decisão da Presidência do STJ autoriza IDB Brasil a retomar projeto Fazenda São Bento da Lagoa, em Maricá

Superior Tribunal de Justiça suspende liminar que impedia licenciamento de projeto sustentável “Fazenda São Bento da Lagoa”. Empresa trabalha para viabilizar início das obras de complexo até o início de 2020. A obra terá 6,4% de ocupação predial e segunda maior reserva particular de restinga do Estado.

De fato, a IDB Brasil, responsável pelo projeto Fazenda São Bento da Lagoa, poderá retomar o licenciamento ambiental do empreendimento. Esta foi a  decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinada no dia 13 de junho pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. O projeto está sendo desenvolvido numa área de 840 hectares em Maricá, com 6,4% de ocupação predial.

Decisão do STJ

Antes de mais nada, na decisão, o presidente do STJ pondera que se passaram mais de cinco anos desde o primeiro embargo do licenciamento, sem que o mérito da ação tenha sido apreciado. E conclui que

“a paralisação indefinida da atuação da administração e, consequentemente, da implementação de projetos capazes de gerar impactos positivos na economia local e no desenvolvimento sustentável da área, causa grave lesão à economia pública”.

Semelhantemente, o ministro destaca a importância do trabalho do órgão licenciador, ao afirmar que a próxima etapa do projeto:

“demandará a realização de mais estudos e a implementação de medidas técnicas com o objetivo de garantir a observância das diretrizes ambientais a serem fixadas pelos órgãos administrativos competentes”.

O diretor-executivo da IDB Brasil, David Galipienzo, comemorou a decisão judicial que autoriza a retomada do empreendimento:

“É, antes de tudo, uma vitória do desenvolvimento sustentável, de quem acredita que é possível equilibrar crescimento econômico com questões sociais e ambientais. Nosso projeto não apenas respeita confortavelmente a lei, como também propõe soluções importantes nos pilares da sustentabilidade. Os impactos serão positivos em várias dimensões, desde a comunidade de pesca, passando pelo município e o Leste Fluminense, até chegar a todo o Estado do Rio. Estou certo de que, depois de pronto, nos tornaremos referência para novos projetos sustentáveis no Rio de Janeiro.”

Portanto, a IDB Brasil retomará o licenciamento ambiental em curso no Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Depois de revalidar a Licença Prévia (LP) já existente, a empresa pretende trabalhar para obter, até o início de 2020, a Licença de Instalação (LI), que autoriza o início das obras do empreendimento.

 

Apoio de pesquisadores, escritura para moradores de Zacarias e milhares de empregos

Desde 2011, a IDB Brasil se esforça para licenciar o complexo Fazenda São Bento da Lagoa.. O projeto foi desenhado para ocupar menos da metade da área permitida pela legislação ambiental. Desse modo, resguarda a restinga do município com a criação de uma enorme Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Acrescente-se que será a segunda maior do Estado do Rio neste ecossistema, e com a criação de um Centro de Pesquisas Ambientais. E, assim, impulsionará estudos para a conservação das espécies mais importantes da região.

O projeto já atraiu duas importantes instituições acadêmicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a saber; o Laboratório de Ecologia Aplicada, do Instituto de Biologia, e o Núcleo em Ecologia e Desenvolvimento Socioambiental de Macaé (Nupem). Em carta de apoio, o Laboratório de Ecologia Aplicada destaca:

“o conceito sustentável técnico científico do projeto, que leva em consideração a ocupação de forma a conservar as relações ecológicas”.

Varias parcerias técnico-científicas já foram assinadas e outras estão encaminhadas, em diferentes instituições acadêmicas.

Igualmente, instituições já atuam em estudos, apoiados pela IDB Brasil, sobre a restinga e outros ecossistemas da região do empreendimento, a saber;

  • a Universidade Federal Fluminense (UFF);
  • o Laboratório de Biologia e Ecologia de Formigas da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);
  • o Instituto de Oceanografia da Universidade Federal do Rio Grande (FURG);
  • e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (FAPUR/UFRRJ).

E, de fato, nomes de peso lideram as equipes das instituições, como:

  • Kenny Tanizaki (UFF);
  • Marcos da Cunha Teixeira (UFES);
  • Júlio Lauro Calliari (FURG);
  • Hugo Barbosa Amorim (FAPUR/UFRRJ) e
  • Alexandre Azevedo (Nupem/UFRJ).

Geração de empregos

Com efeito, a construção do empreendimento vai gerar uma inédita oferta de empregos na região. Só no período de construção, o empreendimento gerará milhares de empregos diretos e indiretos. Já em plena fase operacional, a Fazenda São Bento da Lagoa prevê a geração de mais de 36 mil empregos. Sem dúvida que, aproximadamente a metade desses empregos serão diretos. Em suma, o empreendimento irá reforçar a vocação como polo gerador de empregos da região.

Sobretudo, para valorizar a mão de obra local, a IDB Brasil vai priorizar a contratação de moradores de Maricá. O empreendimento aposta, ainda, no avanço social do município, assim:

  • dá escrituras a todos os moradores da comunidade de Zacarias;
  • garante infraestrutura urbana equivalente à do projeto;
  • qualifica trabalhadores para o turismo;
  • estimula a pesca com equipamentos;
  • e investe na manutenção da cultura local com a construção da Casa do Pescador Artesanal. 

Em novembro de 2018, STF assegurou a constitucionalidade do Plano de Manejo

Antes de mais nada, a Licencia Prévia (LP) foi emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente. De fato, a LP demonstra que o projeto respeita confortavelmente as zonas de ocupação determinadas pelo decreto de criação do Plano de Manejo da APA de Maricá. Referido Plano de Manejo é alvo de contestação de opositores ao empreendimento. Entretanto, este plano teve sua constitucionalidade confirmada por unanimidade de votos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro. E, posteriormente, ratificada no Supremo Tribunal Federal pelos votos da relatora, a ministra Rosa Weber. Além dos votos de  todos os demais ministros da Primeira Turma do STF, em sessão realizada em novembro de 2018.

Fonte de Informação: Assessoria de Comunicação da IDB Brasil – Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário.

 

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